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Grond (Te koop)
3.200 m²
Referentie:
EDEN-T100624415
/ 100624415
Referentie:
EDEN-T100624415
Land:
PT
Stad:
Obidos Leiria
Categorie:
Residentieel
Type vermelding:
Te koop
Type woning:
Grond
Omvang woning:
3.200 m²
VASTGOEDPRIJS PER M² IN NABIJ GELEGEN STEDEN
Stad |
Gem. Prijs per m² woning |
Gem. Prijs per m² appartement |
---|---|---|
Óbidos | EUR 1.744 | - |
Bombarral | EUR 1.356 | - |
Nadadouro | EUR 1.516 | - |
Lourinhã | EUR 1.822 | - |
Foz do Arelho | EUR 1.867 | - |
Nossa Senhora do Pópulo | EUR 1.291 | EUR 1.327 |
Cadaval | EUR 1.102 | - |
Salir do Porto | EUR 1.469 | - |
Torres Vedras | EUR 1.833 | - |
Alcobaça | EUR 1.333 | EUR 1.093 |
Nazaré | EUR 1.552 | EUR 1.970 |
Alcobaça | EUR 1.385 | EUR 1.809 |
Leiria | EUR 1.513 | EUR 1.855 |
Mafra | EUR 1.996 | - |
Santarém | EUR 957 | - |
Projeto aprovado para moradia unifamiliar térrea e isolada, com uma área bruta de construção de 321m2 e 204m2 de implantação. A moradia inclui 3 quartos, um deles suite, 3 casas de banho, ampla sala e cozinha. Logradouro com jardim e piscina.Localização:. a 10 minutos do Centro da Vila de Óbidos com o seu maravilhoso Castelo;
• a 20 minutos das Caldas da Rainha,
• a 20 minutos da Praia do Baleal e
• a menos de 30 minutos do centro de Peniche e de São Marinho do Porto.Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto. Meer bekijken Minder bekijken Terreno com 3.200m2, bem localizado, em Olho Marinho, a 600m do acesso ao IP6, com acesso a ligação da A8, estando a cerca de 45 minutos de Leiria e ou de Lisboa.
Projeto aprovado para moradia unifamiliar térrea e isolada, com uma área bruta de construção de 321m2 e 204m2 de implantação. A moradia inclui 3 quartos, um deles suite, 3 casas de banho, ampla sala e cozinha. Logradouro com jardim e piscina.Localização:. a 10 minutos do Centro da Vila de Óbidos com o seu maravilhoso Castelo;
• a 20 minutos das Caldas da Rainha,
• a 20 minutos da Praia do Baleal e
• a menos de 30 minutos do centro de Peniche e de São Marinho do Porto.Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.